O dia primeiro de outubro foi instituído Dia Mundial do Idoso pela Organização
Mundial da Saúde em 2003. O objetivo principal é mostrar a situação do idoso na
sociedade e gerar a discussão sobre os direitos garantidos à população da
terceira idade.
Vamos
falar um pouco, sobre os direitos dos IDOSOS.
O Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso
foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no
mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava
garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem
desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos
do estatuto:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de
Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de
uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de
próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de
acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de
saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de
saúde que o atende.
Transportes
Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo
público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse
benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva
de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante
a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual
ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o
previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se
sua renda.
Violência e
Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu
acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio
de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um
ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde,
sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas
de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas,
privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os
responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a
morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão
magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do
idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de
prisão, além de multa.
Entidades de
Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde
civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho
Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério
Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de
advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento
aos idosos.
Lazer, Cultura e
Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de
cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite
máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o
fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da
idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para
os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos
públicos.
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